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Direito de arrependimento e reembolso em compras online: Brasil e UE

Por Scan Raccoon · Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

Comprar online é comprar sem ver nem tocar o produto. Por isso a lei dá direitos que nem sempre existem em uma loja física: mudar de ideia, ser reembolsado por um pedido que não chega, obter solução para um produto com defeito. Mas esses direitos têm condições e exceções, e não valem para todo vendedor. Veja o essencial, em linguagem simples, no Brasil e em Portugal (União Europeia). Este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

O essencial

  • Brasil: 7 dias a partir do recebimento para desistir de compra feita fora da loja física (art. 49 do CDC). Portugal e UE: 14 dias.
  • O direito de arrependimento não existe entre particulares.
  • Há exceções, sobretudo na UE: produtos personalizados, ingressos e alojamento com data marcada, alimentos perecíveis.
  • Produto não entregue: você pode exigir a entrega, aceitar equivalente ou cancelar e pedir o reembolso.
  • A garantia legal vale além do arrependimento: no Brasil, 30 ou 90 dias para defeitos aparentes; em Portugal, 3 anos para bens novos.

O prazo de arrependimento: 7 dias no Brasil, 14 na UE

No Brasil, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, aplicativo, porta a porta). Não é preciso dar motivo nem provar defeito. Os valores pagos, a qualquer título, devem ser devolvidos imediatamente e com correção monetária. O Decreto 7.962/2013 acrescenta que o fornecedor deve informar de forma clara como exercer o direito, que você pode usar o mesmo canal da compra, que ele deve confirmar o recebimento do seu pedido e comunicar de imediato a administradora do cartão para que a cobrança não seja lançada na fatura ou seja estornada. Em geral, os órgãos de defesa do consumidor entendem que o frete de devolução não deve ficar com você; se o vendedor insistir em cobrar, peça orientação ao Procon.

Em Portugal e na União Europeia, quando você compra à distância a um profissional, o direito de livre resolução dura 14 dias, sem justificar e sem penalização (Decreto-Lei 24/2014). Para bens, o prazo conta desde a receção (ou do último volume, se a encomenda vier em vários); para serviços, desde a celebração do contrato. Comunique a decisão com clareza: o formulário-tipo, um e-mail ou uma carta bastam, e guarde a prova do envio. O vendedor deve reembolsar em até 14 dias depois de informado, podendo aguardar a devolução do bem ou a prova de que foi enviado. O reembolso inclui o preço e os custos de envio iniciais (na modalidade padrão). Os custos de devolução ficam a cargo do consumidor, salvo se o vendedor não o tiver informado ou aceitar suportá-los. Se o profissional não informou claramente sobre o direito, o prazo prolonga-se por até doze meses.

Em ambos os casos, trate o produto com cuidado: o vendedor pode reclamar desconto se você o usou além do necessário para verificar suas características e funcionamento.

Quando o arrependimento não se aplica

Ele não vale entre particulares: comprar de uma pessoa física em uma plataforma de anúncios (OLX, Facebook Marketplace, Mercado Livre quando o vendedor é particular, Vinted) não dá esse direito, porque a lei de consumo protege a relação com um fornecedor profissional. Em marketplaces, o que conta é a condição do vendedor.

Na UE (Portugal), mesmo com um profissional há exceções legais, entre elas:

No Brasil, o art. 49 não traz uma lista de exceções, mas sua aplicação a produtos personalizados ou a serviços com data marcada (ingressos, hospedagem) é discutida, e cada setor tem regras próprias: nas passagens aéreas, a norma da ANAC permite desistir em 24 horas, sem custo, se a compra foi feita com pelo menos 7 dias de antecedência do embarque. Em compras feitas na loja física, em regra não há arrependimento (só se a loja oferecer troca ou houver defeito). Na dúvida, consulte o Procon antes de contar com o direito.

Produto não entregue: o que você pode fazer

No Brasil, a oferta obriga o fornecedor (art. 30 do CDC). Se ele não a cumpre, o art. 35 permite escolher entre exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar e receber de volta o que pagou, com correção monetária, sem prejuízo de perdas e danos. O prazo é o informado no site ou no anúncio. Guarde o pedido, o comprovante, as conversas e o rastreamento.

Na UE, o vendedor deve entregar na data combinada ou, na falta dela, em até 30 dias após o pedido. Se não entregar, você pode intimá-lo, por escrito, a entregar num prazo adicional razoável; persistindo a falha, pode resolver o contrato e pedir o reembolso. Se a encomenda consta como «entregue» e você não a recebeu, peça primeiro à transportadora e ao vendedor a prova de entrega.

Se o site era falso e o vendedor sumiu, vá direto ao guia O que fazer após um golpe online.

Produto com defeito ou diferente: a garantia legal

Independentemente do arrependimento, o vendedor profissional responde pelos defeitos do que vende. No Brasil, o CDC dá prazo para reclamar de vícios: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados do recebimento (nos defeitos aparentes) ou do momento em que o defeito aparece (nos ocultos). O fornecedor tem 30 dias para consertar; se não resolver, você escolhe entre a substituição, a restituição imediata do valor ou o abatimento proporcional do preço. A garantia contratual da marca é adicional e não substitui a legal.

Em Portugal, a garantia legal de bens móveis novos é de 3 anos (Decreto-Lei 84/2021), e um defeito que surja nos primeiros 2 anos presume-se existente na entrega. Para bens usados, o prazo pode ser reduzido por acordo a 18 meses, com presunção de 1 ano. Pode pedir reparação ou substituição e, se não for possível, redução do preço ou resolução do contrato. Entre particulares aplica-se, em vez disso, o regime dos defeitos da coisa vendida, com condições mais rígidas.

Como exigir seus direitos, passo a passo

  1. Escreva ao vendedor: descreva o problema, cite o direito que invoca e fixe um prazo razoável. Guarde o registro. No Brasil, o SAC do fornecedor deve responder em até 5 dias.
  2. Acione o suporte da plataforma se comprou em marketplace: muitos têm proteção ao comprador.
  3. Reclame em um canal oficial. No Brasil: consumidor.gov.br e Procon (e, para causas de menor valor, o Juizado Especial Cível). Em Portugal: Livro de Reclamações Eletrónico, centros de arbitragem de consumo e DECO PROteste; a ASAE fiscaliza os operadores económicos.
  4. Fale com o banco se pagou com cartão e o pedido não chegou: pode ser possível contestar a compra (chargeback), conforme o caso e a bandeira; não é um direito automático. No Brasil, se pagou por Pix a um site que era golpe, peça o MED dentro de 80 dias; ele não cobre um mero desacordo comercial, como um produto com defeito.
  5. Em compras em outro país da UE, o Centro Europeu do Consumidor ajuda gratuitamente. Em sites de fora da UE, os direitos europeus não se aplicam automaticamente e resolver é mais difícil.

Antes de comprar: hábitos que protegem

Perguntas frequentes

De quando conta o prazo de arrependimento?

Do recebimento do produto, no caso de bens, e da assinatura (ou celebração do contrato) no caso de serviços. No Brasil são 7 dias; em Portugal e na UE, 14 dias. Se o pedido vier em vários volumes na UE, conta o último.

Preciso justificar a desistência?

Não. Dentro do prazo legal você não precisa dar motivo nem pagar multa.

Quem paga o frete de devolução?

Na UE, em princípio o comprador, salvo se o vendedor não informou essa regra ou se oferece para pagar. No Brasil, os órgãos de defesa do consumidor costumam entender que o custo não deve ficar com o consumidor.

Posso desistir de uma compra em marketplace de usados?

Não de um particular: não há direito de arrependimento. Contra um vendedor profissional, sim, pelas regras da venda à distância.

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